
O produtor rural não procura “consultoria em desenvolvimento sustentável”. Procura resolver um problema concreto, e é por isso que falamos a sua língua.

Regularização ambiental da propriedade rural do início ao fim.

Sua atividade rural já está implantada e ainda precisa ser regularizada ambientalmente? Nossa equipe realiza a análise da situação do imóvel, identifica as pendências e acompanha o processo de regularização perante o órgão ambiental.

Acompanhamos os prazos das licenças ambientais da propriedade e preparamos antecipadamente os documentos necessários para a renovação. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.

Não tratamos o CAR como preenchimento de cadastro. Entregamos o diagnóstico e a regularização ambiental do imóvel rural, porque o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e é pré-requisito para o licenciamento.
A conversão de vegetação nativa em área produtiva exige autorização vinculada ao licenciamento e ao CAR. Conduzimos o processo com base técnica e acompanhamento perante a SEMA.
Para o produtor irrigante, a água também precisa estar regularizada. Atuamos na outorga para captação e utilização de água e para lançamento de efluentes.


A Ambiental funciona como o departamento ambiental da sua propriedade.
Nossa equipe acompanha continuamente licenças, autorizações, condicionantes, relatórios e obrigações ambientais, para que o produtor concentre seus esforços na atividade rural.



[Preencher somente com números reais da empresa.]


[Exemplos ilustrativos, sem dados sigilosos. Confirmar antes de publicar.]


A LUA (Licença Única Ambiental) aprova localização, instalação, operação e ampliação de projetos agrossilvipastoris. A LUAR regulariza atividades que já estão em operação. A ReLUA renova a LUA, desde que as condicionantes anteriores tenham sido cumpridas.
O pedido de renovação deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, acompanhado do relatório de desempenho ambiental. Por isso o controle de prazos faz parte do nosso serviço.
Sim. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e é pré-requisito para o licenciamento e para a autorização de uso alternativo do solo.
Em regra, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo exige autorização vinculada ao licenciamento ambiental e ao CAR. Fazemos a análise prévia da área para dizer o que se aplica ao seu caso.
Não deixe o prazo correr. Reúna a notificação e a documentação do imóvel e fale com nossa equipe técnica e jurídica o quanto antes, para definir a resposta e a defesa cabíveis.
Fale agora com nossa equipe técnica pelo WhatsApp.

Conte um pouco sobre o imóvel e nossa equipe técnica entra em contato com os próximos passos.